Ambiente de validação · Imóveis fictícios, imagens e valores ilustrativos.

Acordo de parceria e participação em corretagem

Versão 2026-10-12.1. Minuta comercial; identificação fiscal pendente de confirmação.

1 Partes e habilitação

Este acordo rege a participação do corretor identificado em seu cadastro profissional nas operações intermediadas em conjunto com a Dorair. Exige capacidade, habilitação profissional e regularidade perante o CRECI. O cadastro e a habilitação técnica de acesso não comprovam, por si, a verificação dessas condições.

O profissional atua com autonomia compatível com a realidade da relação e responde por seus deveres legais, éticos e fiscais. Este texto não afasta vínculo ou obrigação que resulte dos fatos e da legislação. Se a relação caracterizar associação profissional sujeita a formalidades próprias, será celebrado e registrado o instrumento legalmente exigível.

2 Origem e autorização do proprietário

Ao captar um imóvel, o corretor deve identificar a origem, apresentar informações corretas, informar exclusividade ou negociação anterior conhecida e comprovar autorização escrita suficiente para divulgação e intermediação pela Dorair. A declaração de que possui autorização não substitui o documento do proprietário. A Dorair deve conferir essa autorização antes da publicação.

O corretor não pode vincular proprietário, cliente ou outro intermediador além de seus poderes. Deve apresentar ao proprietário a identidade do prestador e as condições da comissão e obter manifestação própria desse contratante, diretamente ou por representante habilitado. O simples fornecimento de dados do proprietário não o transforma em devedor.

3 Proposta de divisão da comissão

Salvo acordo individual prévio, escrito e aceito, esta minuta propõe reservar até 50% da comissão total de intermediação efetivamente recebida na operação às participações de corretores: captação do imóvel 10%, indicação do cliente 10%, visita efetivamente realizada 10% e fechamento 20%. Os percentuais incidem sobre a comissão da imobiliária, não sobre o preço do imóvel ou o aluguel. A parcela remanescente pertence à Dorair pela sua atuação.

As modalidades podem se acumular para o mesmo profissional quando ele comprovar cada atividade. Cada modalidade remunera uma única participação econômica por negócio; havendo mais de um profissional na mesma atividade, a divisão daquela parcela deverá ser expressamente ajustada entre os envolvidos, sem ultrapassar seu percentual nem prejudicar direitos de terceiros. A divisão não pode ser alterada unilateralmente após a participação contratada.

Exemplo meramente explicativo: venda de R$ 500.000 com corretagem de 6% gera comissão de R$ 30.000; as parcelas propostas são R$ 3.000 por captação, R$ 3.000 por indicação, R$ 3.000 por visita e R$ 6.000 por fechamento. Não existe promessa de receita sem contratação, efetiva participação e requisitos do negócio.

Esta divisão é proposta própria da Dorair, não reprodução de tabela de parceiros do QuintoAndar. A configuração exibida no portal só substitui estes percentuais quando houver acordo específico informado e aceito, com cópia da regra, versão, base, critérios de acúmulo e vencimento. Uma alteração administrativa não reduz remuneração já contratada ou adquirida.

4 Apuração e pagamento

As participações exigem documentação proporcional: captação regular e autorização do proprietário; indicação relevante com vínculo reconhecido pelo cliente; visita realizada e registrada; fechamento com negócio validamente concluído e comprovação. Cadastro, fotografia de placa, convite ou aprovação de anúncio isolados não comprovam todos esses requisitos.

Nesta proposta, a remuneração das participações é vinculada à conclusão da operação que gera corretagem e ao efetivo recebimento da parcela correspondente pela Dorair, com repasse proporcional em até dez dias úteis após o recebimento e a disponibilização dos dados fiscais legalmente necessários. A Dorair prestará contas do cálculo e do recebimento, sem deduzir custos internos não pactuados. Tributos ou retenções legalmente exigíveis serão discriminados.

A análise administrativa verifica os critérios objetivos e as evidências; não confere poder de negar arbitrariamente direito já adquirido. Pedidos devem receber decisão fundamentada e possibilidade de apresentar esclarecimentos. Erro, duplicidade ou conflito de origem será apurado sem exclusão silenciosa do histórico. Aprovação no portal não significa pagamento realizado.

A Dorair não poderá adiar artificialmente cobrança, renunciar à comissão para prejudicar o parceiro ou alterar a forma de recebimento para esvaziar participação contratada. Se houver cobrança judicial, acordo ou desconto posterior que afete a divisão, os participantes devem ser informados e os efeitos definidos conforme o ajuste e a lei.

5 Cooperação e negócios fora do portal

O corretor compromete-se a registrar sua atuação, comunicar propostas e conclusão do negócio e não desviar deliberadamente operação originada na atuação conjunta para excluir remuneração devida à Dorair ou a outros profissionais. A regra alcança a conclusão por outro canal quando preservado o nexo comprovado com essa atuação; não impede sua atividade independente em negócios sem esse vínculo.

O profissional comunicará a conclusão relacionada em até cinco dias úteis. Não poderá receber em nome da Dorair, dar quitação por ela, conceder descontos sobre sua parcela, prometer garantias ou alterar o contrato do proprietário sem autorização expressa. O pagamento direto ao parceiro de parcela pertencente à Dorair exige prestação de contas e repasse do valor efetivamente recebido conforme o instrumento específico.

Não se impõe ao corretor garantia pessoal automática de toda inadimplência do proprietário. Responsabilidade por desvio, informação falsa, retenção de valores ou dano próprio dependerá de fundamento contratual ou legal e demonstração dos fatos, sem multa equivalente a múltiplas comissões ou cobrança duplicada pelo mesmo prejuízo.

6 Sigilo dados e conflitos de interesse

O parceiro acessará e compartilhará somente dados necessários ao atendimento autorizado, usando meios adequados e preservando documentos de clientes e proprietários. Não poderá exportar carteiras, divulgar documentos em grupos, usar informações para publicidade independente não autorizada ou manter acessos após o encerramento do vínculo. Obrigações de conservação legal e defesa de direitos serão delimitadas por finalidade.

Incidentes e acessos indevidos devem ser informados à Dorair sem demora, para coordenação das medidas necessárias. O parceiro deve informar conflitos de interesse, outra exclusividade, atuação prévia de intermediador e eventual remuneração de mais de uma parte, observadas as regras profissionais e o consentimento exigível dos interessados.

7 Vigência encerramento e prova

A parceria vigora por prazo indeterminado a partir do aceite específico e pode ser encerrada por comunicação escrita, sem retirada de direitos validamente constituídos nas operações documentadas. A suspensão por irregularidade ou risco deve ser proporcional e fundamentada. O encerramento impede novos acessos e usos de dados não justificados, mas preserva a apuração de negócios em curso e as provas necessárias.

O aceite registra o profissional autenticado, a versão integral do acordo e a regra comercial aplicável. A Dorair e o parceiro terão acesso às informações necessárias à conferência de suas próprias participações, sem acesso irrestrito a terceiros. Divergências seguem a legislação brasileira e o foro legalmente competente, sem arbitragem obrigatória por simples adesão ao site.